1.11. Da rescisão

1.11.1. Havendo o descumprimento das cláusulas contratuais aqui descritas, a parte que sentir-se prejudicada poderá notificar a outra, de forma inequívoca, e informando o motivo do descumprimento, optar por conceder um prazo para regularização do descumprimento e aceitar a manutenção do contrato, ou poderá, identificando a ocorrência do justo motivo, notificar à outra da rescisão motivada, exceto no caso de inadimplência financeira por parte do contratante, a qual já existe outra consequência já descrita no Item 1.8..

1.11.2. Após o período de fidelidade, o contratante poderá cancelar os serviços sem a cobrança de multa, desde que envie aviso prévio com 30 (trinta) dias antes do vencimento da próxima fatura.

1.11.3. Se o contratante efetuar o cancelamento dos serviços em até 7 (sete) dias úteis após a contratação, o serviço será considerado plenamente rescindido.

1.11.4. Caso o contratante efetue o cancelamento dos serviços após 7 dias úteis do início dos trabalhos, não terá direito ao reembolso dos valores já pagos às plataformas, independentes de quais sejam.

1.11.5. Caso o contratante deseje solicitar reembolso da verba destinada ao Google deverá fazer isto diretamente com o Google, e a Agência Seppala não será envolvida nesta etapa. Uma conta de Adwords é comparada a uma conta bancária. Somente o titular da conta deverá solicitar reembolso junto ao Google.

1.11.6. O pedido de cancelamento do serviço de links patrocinados não obriga a Agência Seppala a pausar as campanhas, e sim obriga os gestores da Agência Seppala a apenas interromper os serviços de criação e otimização de campanhas, além de se retirarem da ferramenta.

1.11.7. Se o contratante optou por cancelar o contrato antes de encerrar o prazo de fidelidade, o contratante deverá pagar uma multa correspondente a 1 (honorário) do valor estipulado no contrato vigente à época.