A “Seppala Agência Ltda.” doravante denominada “Agência Seppala” ou “contratada” presta seus serviços mediante o estabelecimento de instrumento contratual. Este é firmado para garantir a segurança e a entrega do serviço acordado inicialmente. O contrato não se trata de um termo de adesão, ou seja, o contratante possui plena liberdade para contribuir em seu teor. No tocante a periodicidade do contrato estabelecido, ela deve ser acordada entre as partes envolvidas neste, incluindo a Agência Seppala, e pode variar de acordo com o serviço prestado.
O pagamento dos serviços prestados é realizado mediante boleto bancário, a ser enviado pela Agência Seppala, que é feito mediante o Banco do Brasil e encaminhado somente de maneira eletrônica. Boletos pagos por titularidade diferente da comumente utilizada, caracterizando fraude bancária, não serão entendidos como quitados caso a contraprestação não seja recebida pela conta da Agência Seppala, mas poderá ser reavida diretamente com o Banco do Brasil. Para solicitar o cancelamento do serviço prestado, é necessário que o contratante informe a interrupção, pausa ou cancelamento dos serviços à contratada por telefone ou e-mail com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Se o contratante optar pelo cancelamento e não desejar respeitar o prazo de antecedência estabelecido em contrato, ele deverá pagar uma multa correspondente a 1 (um) honorário do valor estipulado no contrato vigente à época.
Ao contratar um serviço específico da Agência Seppala, o contratante está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o contratante indica que leu e concordou, com os Termos abaixo: